Na Rede Celcoin, todo agente que possuir um estabelecimento físico, com CNPJ válido e que seja o representante legal da empresa, conforme registro na receita federal, poderá ser um Substabelecido.
IMPORTANTE: Seguindo a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.954, não conseguiremos cadastrar ou converter para Substabelecido o credenciamento de pessoas físicas.